Vol. 3 – Número 10 – 2022 Artigo de revisão Página 58-67 Interpretação judicial da legislação sobre a especialidade odontológica de Harmonização Orofacial Diego Arturo Rezende¹ Ivan Toshio Maruo² RESUMO Introdução: Uma vez que a interpretação da legislação feita pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO) sobre a atuação do cirurgião-dentista na especialidade de Harmonização Orofacial
RESUMO
Introdução: Uma vez que a interpretação da legislação feita pelo Conselho Federal de Odontologia
(CFO) sobre a atuação do cirurgião-dentista na especialidade de Harmonização Orofacial é diametralmente
contrária à feita por entidades médicas, o objetivo do presente trabalho foi verificar qual é a
interpretação judicial a respeito deste assunto. Metodologia: Realizou-se levantamento de processos
sobre este tema nos Egrégios Tribunais Regionais Federais brasileiros. Resultados e Conclusões: 1) Até
a presente data, não há manifestação definitiva do Poder Judiciário que possa sacramentar as dúvidas
suscitadas a respeito da competência legal do cirurgião-dentista na área de Harmonização Orofacial; 2)
Existem processos em que não houve efetivamente uma interpretação judicial, por terem sido extintos
sem resolução de mérito, devido a algum defeito processual; 3) Existem processos em que os autos
estão com o Desembargador-Relator e espera-se por sua decisão; 4) Em um dos primeiros processos
a ter uma decisão, mesmo que em sede liminar, havia tendência de o Poder Judiciário proibir a realização
de procedimentos de Harmonização Orofacial por cirurgiões-dentistas; 5) Em interpretações
judiciais mais recentes, identificou-se mudança no raciocínio jurídico, tendente a admitir a realização
destes procedimentos, condicionada ao profissional ter realizado Curso de Especialização que preencha
requisitos mínimos estabelecidos pelo CFO; e 6) Até que ocorra uma decisão definitiva que altere
a situação atual, não há obstáculo judicial que invalide ou obstrua a prática da Harmonização Orofacial
pelos cirurgiões-dentistas.
Descritores: Toxina botulínica, preenchedores dérmicos, especialidades odontológicas, competência
profissional.
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