Em março, o juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro,
do Tribunal Regional Federal da Primeira Região,
extinguiu o processo movido pela Sociedade
Brasileira de Crirurgias Plásticas (SBCP) junto com a
Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e a Associação
Médica Brasileira (SMB) contra o Conselho
Federal de Odontologia (CFO) pela regulamentação
do uso da Toxina Botulínica por cirurgiões-dentistas.
E o Plenário do CFO regulamentou o uso da Toxina
Botulínica e dos Preenchedores faciais pelos cirurgiões-
dentistas por meio da Resolução CFO 176/2016,
de 06 de Setembro de 2016.
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