Frequente é a informação sobre a responsabilidade civil dos profissionais da saúde. Poucas são as abordagens na literatura sobre a responsabilidade dos pacientes quanto aos desfechos dos tratamentos. Nesse contexto, a Especialidade de Ortodontia é particularmente sensível devido à necessidade de um alto nível de colaboração daquele que recebe a intervenção. A proposição deste trabalho foi identificar como a legislação prevê a responsabilidade civil do paciente, como a doutrina interpreta a lei, e como os magistrados tem decidido sobre a relação entre profissionais e pacientes na especialidade de ortodontia. Para elucidar a questão, além da revisão da legislação e da doutrina, o levantamento esgotou as jurisprudências (n=67) publicadas nos endereços eletrônicos dos Tribunais de Justiça do Brasil. Das decisões favoráveis ao profissional, o magistrado considerou a culpa do paciente em 17% dos casos. Sobre os dados levantados, foi possível concluir que existe base legal que preconiza a responsabilidade do paciente; que a doutrina interpreta que o paciente pode ser co-responsável pelo desfecho do tratamento e que os Tribunais de Justiça dos Estados do Brasil consideram a possibilidade de co-responsabilidade do paciente nos casos envolvendo a especialidade de ortodontia.
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