Vol. 10 – Número 37 – 2018 Coluna Odontologia Legal Página 7 O responsável técnico, proprietários de clínicas e suas implicações legais Prof. Roberley Araújo Assad – MSc PhD, Cirurgião-Dentista CRO/PR-7497 – Prof. de Graduação e Coord. de Pós-Graduação em Ortodontia – Cescage/Ponta Grossa; – Prof. de Graduação e Coord. de Pós-Graduação em Ortodontia – Faculdade Herrero/Curitiba; – Coord. de Pós-Graduação em Ortodontia – Soepar/Curitiba; – Prof. de Pós-Graduação em Ortodontia – Ioa/Avantis/Curitiba – Joinville/SC; – Formando em Direito – Dom Bosco/Curitiba; – Revisor Científico da Orthoscience. Com avanço da Odontologia empresarial ou também chamada de Odontologia “de massa”, considerando o grande número de atendimentos e alta circulação diária de pacientes, está previsto no art.33 do nosso Código de Ética, para esses novos modelos de clínicas e/ou franquias, que cabe ao Responsável Técnico de clínicas odontológicas inscritas como pessoas jurídicas, a fiscalização técnica e ética da instituição pública ou privada pela qual exerce essa função. Qualquer infração que ocorrer numa clínica, principalmente em relação às propagandas utilizadas, recai no responsável técnico o dever de deixar dentro das normas previstas e avisar por escrito o conselho Regional do referido estado.
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