Vol. 13 – Número 52 – 2022 COLUNA ODONTOLOGIA LEGAL Página 6 Os riscos e responsabilidades de prescrever medicamentos e atestados aos pacientes Prof. Roberley Araújo Assad – MSc PhD, Cirurgião-Dentista CRO/PR-7497 – Prof. de Graduação e Coord. de Pós-Graduação em Ortodontia – Cescage/Ponta Grossa; – Prof. de Graduação e Coord. de Pós-Graduação em Ortodontia – Faculdade Herrero/Curitiba; – Coord. de Pós-Graduação em Ortodontia – Soepar/Curitiba; – Prof. de Pós-Graduação em Ortodontia – Ioa/Avantis/Curitiba – Joinville/SC; – Formando em Direito – Dom Bosco/Curitiba; – Revisor Científico da Orthoscience. Toda vez que, por diversos motivos, os profissionais de saúde necessitam durante seu dia de trabalho clínico pegar em mãos o bloco de papel timbrado e escrever nele, datar, assinar e carimbá-lo está assumindo diversas responsabilidades e obrigações, pois neste ato um documento legal é produzido por este profissional. Qual tudo o que for necessário usá-lo num tempo futuro recairá sobre sua personalidade jurídica. Um atestado, quando solicitado, deve ser muito bem escrito, incluindo horário de entrada e saída da consulta, pois caso contrário e se mal redigido, pode servir de álibi a pacientes de má-fé ou mal intencionados, principalmente em serviços públicos com grande volume de pessoas, além de consultas rápidas nas quais os doutores se apressam para escrever. Crime de atestado médico ou odontológico com pena de detenção Percebam a gravidade ao prescrever a seguir. A legalidade sobre atestados falsos está prevista nos artigo 301 e 302 do código Penal, o qual prevê pena de detenção: Coluna completa disponível para download, clique aqui. DOI: 10.24077/2022;1352-OL1209
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