Prof. Roberley Araújo Assad
Graduado em Direito e Odontologia
Perito Judicial – TJPR
Prof. Odonto Legal – CESCAGE
Prof. e Coordenador de Pós em Ortodontia – Cescage
Sempre visando a PROTEÇÃO da nossa classe perante situações que envolvem atos e ações jurídicas, neste artigo propomos como objetivo deixar bem clara as responsabilidades que o especialista em Harmonização Orofacial tem perante seus procedimentos, os quais são extremamente delicados, muito evidentes e que possuem agravantes como, por exemplo, o envolvimento social e psíquico.
RESPONSABILIDADE DE FIM: é quando o profissional fica obrigado a entregar RESULTADOS justamente porque oferece (divulga) seus serviços principalmente pelas redes sociais, mostrando imagens de casos clínicos do ANTES e DEPOIS, os quais, segundo o Código de Defesa do Consumidor é interpretado e quase sempre sentenciado de forma OBJETIVA, ou seja, que segue rigorosamente seus artigos.
RESPONSABILIDADE DE MEIO: acontece quando o profissional insere e oferece seus serviços principalmente por intermédio de um contrato bem redigido, deixando bem claro ao paciente que devido às intercorrências biológicas, fisiológicas e metabólicas, um caso clínico não pode ser comparado com outro e sendo assim o profissional não tem como prever resultados e sim empreender com afinco e dedicação para que haja organização, planejamento e execução do serviço que foi contratado pelo paciente.
GARANTIA DO TRABALHO OU SERVIÇO: não se concede em nenhuma situação qualquer tipo de garantia por serviços prestados nas áreas de saúde e biológicas por motivos óbvios destas duas grandes áreas de conhecimento.
Cirurgia ortognática – a integração da ortodontia e cirurgia ortognática por meio de um diagnóstico craniofacial tridimensional em paciente com assimetria facial 




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