Vol. 13 – Número 51 – 2020
Artigo Original
Página 82-89
Dilemas éticos e bioéticos na indicação da Ortodontia preventiva e interceptativa baseada em evidências
Ivan Toshio Maruo¹
Resumo
Objetivos: O objetivo do presente trabalho foi analisar, se diante da “Odontologia Baseada em Evidências”, seria ético o cirurgião-dentista, independentemente de sua especialidade, realizar tratamentos ortodônticos preventivos e interceptativos em crianças e adolescentes. Metodologia: A prevalência de diferentes maloclusões nas dentições decídua, mista e permanente, as legislações relacionadas às competências do cirurgião-dentista no Brasil e os resultados de revisões sistemáticas e de meta-análises sobre a comparação da efetividade do tratamento ortodôntico em 1 ou em 2 fases foram analisados pelo prisma ético do “Querer-Poder-Dever” e pelos princípios bioéticos da “autonomia”, “beneficência”, “não maleficência” e “justiça”. Resultados e Considerações Finais: Concluiu-se que: 1) A alta prevalência de maloclusões nas dentições decídua, mista e permanente justifica que o cirurgião-dentista queira tratar as mesmas; 2) Pela legislação brasileira, o Clínico Geral, o Odontopediatra, o Ortodontista e o especialista em Ortopedia Funcional dos Maxilares podem tratar maloclusões em crianças e adolescentes; 3) Segundo os princípios bioéticos da não maleficência, beneficência e justiça, o cirurgião-dentista ético deve indicar tratamento ortodôntico preventivo e interceptativo apenas para determinados tipos e severidades de maloclusões, ponderando aspectos
psicossociais envolvidos e considerando a maturidade do paciente e a conscientização dos pais; 4) Pelo princípio bioético da autonomia, o responsável legal do paciente em crescimento e com maloclusão deve ser esclarecido sobre as evidências científicas a favor e contra o tratamento ortodôntico preventivo e interceptativo, por meio de Termo de Consentimento Informado, para poder decidir se deseja que o paciente seja submetido a esse procedimento.
Descritores: Ortodontia preventiva, Odontologia baseada em evidências, ética odontológica, bioética, termo de consentimento.
¹ Mestre e Doutor em Ortodontia – PUCPR, Diplomado pelo Board Brasileiro de Ortodontia e Ortopedia Facial .
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